Andaimes suspensos mecânicos
Os andaimes suspensos mecânicos devem ter projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado, no que tange aos sistemas de fixação, sustentação e as estruturas de apoio.
A instalação e a manutenção devem ser feitas por profissional qualificado, devidamente supervisionado.
Deverá também ser afixada placa de identificação no andaime, em local visível, identificando a carga máxima de trabalho permitida.
Entre os equipamentos de segurança obrigatórios aos trabalhadores nesse tipo de andaime, constam: cinto de segurança, tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança, este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura do andaime.
Quanto à sustentação dos andaimes, a norma estabelece que deve-se dar por meio de: vigas, afastadores outras estruturas metálicas de resistência equivalente a no mínimo 3 vezes o maior esforço solicitante bem como deverão ser apoiadas somente em elemento estrutural da obra.
Caso tal sustentação tenha de ser feita sobre platibanda ou beiral da edificação.
Deverá ser precedida de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
E tal verificação e as especificações técnicas dessa sustentação deverão permanecer no local de realização dos serviços.
A norma proíbe a sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou qualquer material similar como Contrapeso para a fixação da estrutura do andaime.
Para o sistema de contrapeso, as especificações exigem que o mesmo seja invariável, fixado à estrutura de sustentação dos andaimes.
Seja de concreto, aço ou outro sólido não granulado, com peso conhecido e identificado na peça, e ter contraventamentos que impeçam deslocamento horizontal.
Proíbe-se também o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentar os andaimes suspensos.
Os cabos devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal.
Os dispositivos de suspensão devem ser verificados diariamente antes do início dos trabalhos, pelos usuários e pelo responsável da obra, devidamente treinados para efetuar esta verificação.
Quanto aos cabos de aço dos guinchos tipo catraca dos andaimes.
Deve-se observar para que o comprimento seja suficiente para que na posição mais baixa do estrado ainda restem pelo menos 6 voltas sobre cada tambor; e para que os cabos passem livremente na roldana.
Proíbe-se acrescentar trechos em balanço ao estrado dos andaimes, bem como interligar andaimes para a circulação de pessoas ou execução de tarefas.
Sobre eles deve haver somente materiais para uso imediato, bem como se proíbe o uso para transporte de pessoas ou materiais que não estejam vinculados ao serviço em execução.
Devem haver dispositivos para a fixação de sistema guarda-corpo e rodapé nos quadros dos guinchos de elevação.
O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte.
Quanto ao guincho de elevação para acionamento manual.
Deve-se observar a existência de dispositivo que impeça o retrocesso do tambor para catraca.
O acionamento deve ser por meio de alavancas, manivelas ou automaticamente, na subida e descida do andaime, e deve haver segunda trava de segurança e capa de proteção para catraca.
Quanto às dimensões, a largura mínima útil da plataforma dos andaimes será de 0,65 metros, e a largura máxima útil – quando usado um guincho em cada armação – será de 0,90 metros.
Em qualquer ponto a plataforma de trabalho deve resistir a uma carga pontual de 200 Kgf.
O estrado pode ter comprimento máximo de 8,0 metros.
Observa-se ainda que quando utilizado apenas um guincho de sustentação por armação é obrigatório o uso de um cabo de segurança adicional de aço.
Ligado a dispositivo de bloqueio mecânico automático, observando a sobrecarga indicada pelo fabricante.